O passatempo "Num instante ...o património"


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facebooktwitterGoogleNEWSLETTER | Julho 2012 II
O passatempo "Num instante ...o património"
O Instituto de Gestão do Património Arquitectónico  e Arqueológico promoveu o passatempo “Num instante... o património” cujo regulamento integrava a seguinte cláusula 6ª:

“Os vencedores garantem ser os autores da fotos premiadas e, nessa qualidade, ceder os seus direitos de autor, bem como quaisquer outros direitos eventualmente existentes, para que o IGESPAR e a PT COMUNICAÇÕES S.A as possam utilizar livremente e para os fins que entenderem convenientes, sem que lhes possa ser exigida qualquer contrapartida, a titulo de remuneração, compensação ou outro, não lhes sendo imputável qualquer tipo de responsabilidade por esse facto. Os participantes autorizam que a PT Comunicações S.A. efectue o tratamento informatizado dos dados pessoais por si fornecidos, no âmbito e para efeitos do presente passatempo e de outras acções de promoção. “
Comentário:
1. A cláusula citada consagra uma prática utilizada por promotores de concursos que, mais do que promover a Fotografia e os fotógrafos, desejam obter as imagens de que necessitam para quaisquer fins de seu interesse sem recurso a trabalho profissional que lhes ficaria por preço que não desejam pagar. Através deste expediente, esperam obter essas imagens a troco da expectativa de um prémio de valor muito inferior e por vezes ridículo como neste caso: o prémio é constituído por um telemóvel de valor comercial inferior a cem euros e por uma câmera fotográfica de que não se indica nem a marca, nem o modelo!
2. Segundo o regulamento, podem participar no concurso menores a partir dos 14 anos. Contudo, nada se dispõe e prevê sobre qualquer intervenção parental inicial quanto à participação, nem quanto à necessária autorização para a cedência de direitos autorais.
3. A parte da cláusula referente à cedência dos direitos deixa aos concorrentes a ideia de que tem de ceder todos os seus direitos.
Contudo, os direitos morais de autor são irrenunciáveis e intransmissíveis, e sempre permitem aos vencedores alguma controlo sobre a boa utilização das imagens por si captadas. Sendo assim, a que se deve redacção tão abrangente neste matéria? É má fé ou desconhecimento das leis aplicáveis?
4. Independentemente da idade dos concorrentes, as exigências, em matéria de direitos patrimoniais de autor, podem ser qualificadas como abusivas: a pretexto da participação num passatempo com finalidade meritória, duas instituições garantem para si a propriedade de imagens pelas quais, em trabalho profissional, teriam que pagar um preço acima do que do valor entregue sob a forma de prémio. E, além disso, reservam-se o direito de utilizar as fotografias no contexto e condições que bem entenderem, por prazo ilimitado e reservando para si a eventual rentabilização económica, que não lhes é proibida, das imagens.
5. Tal prática não só contraria a Norma Portuguesa NP 4496:2012 (Fotografia - Regulamento de concursos, salões exposições, mostras, e apresentação pública de imagens fotográficas), mas é, também, uma desvalorização sistemática do trabalho de quem faz fotografia e, eventualmente, disso faz o seu modo de vida, pelo que não pode deixar de se repudiar.
7. Este concurso concreto tem a agravante de ser expressamente apoiado pela Secretaria de Estado da Cultura, a quem cabe defender de forma intransigente os direitos de autor.
É tempo de entidades oficiais reconhecerem os fotógrafos como agentes de cultura e de fotógrafos, mesmo amadores, deixarem de colaborar com situações desprestigiantes.
8. Os concorrentes devem fornecer diversos dados pessoais “para contacto e email”. Constitui-se, assim, uma base de dados não registada que deve ser apagada, concluído que seja todo o processo deste concurso e que será ilícito usar pra outros fins.
9. Vejamos o texto da cláusula 6ª do concurso espanhol em que o "passatempo" português se inspira:

"6. Derechos de autorLa Generalitat de Catalunya, el Consejo de Europa, la Unión Europea y los organizadores de la EFIM de los diferentes países participantes, podrán utilizar las fotografías presentadas en publicaciones, exposiciones, webs y todo tipo de medios de comunicación con finalidades culturales, publicitarias y de divulgación, siempre que éstas sean sin ánimo de lucro.
Los participantes de la EFIM ceden, por tanto, los derechos de autor y de imagen a los efectos de lo que se describe en este párrafo".
A comparação dos textos é ilucidativa.
Para qualquer assunto relacionado com o jornal Contacto, por favor contacte-nos pelo email ipf.contacto@ipf.pt

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